[Opinião] Turquia, Brasil e Forças Armadas
A Turquia é um dos únicos países, senão o único, que, apesar de apresentar a população majoritariamente muçulmana (99% da população, maioria sunita)*, adotou o regime democrático como forma de eleger seus representantes. Seu sistema de governo é o parlamentarismo e tem como chefe de governo o primeiro-ministro, e seu chefe de Estado, o presidente, com mandato de 7 anos, que é eleito pela Grande Assembléia Nacional.
O país passou recentemente por um teste de estabilidade e solidez de suas instituições democráticas. O premiê Recep Erdogan, em abril, tentou emplacar para a presidência o ex-chanceler Abdullah Gül, ambos filiados ao partido muçulmano moderado AK, uma versão que se aproxima dos partidos democráticos cristãos europeus. As forças castrenses e o alto funcionalismo público do país, pretendendo evitar que os ganhos obtidos com o Estado laico (como por exemplo, a proibição do véu islâmico muçulmano “hijab” em instituições públicas) fossem perdidos, ameaçaram um coup d’État. Erdogan antecipou as eleições parlamentares para julho e com o respaldo popular (47% dos votos) acabou por aprovar o nome do ex-chanceler para a chefia do Estado. Os militares, apesar de não aprovarem, silenciaram.
Aqui também passamos por uma sabatina das instituições democráticas, não muito tempo atrás. Os escândalos de corrupção deflagrados no final do primeiro mandato do presidente Lula (2005) ensejaram alguns rumores sobre o possível golpe das Forças Armadas. Contudo, o funcionamento normal e eficiente das engrenagens democráticas (Ministério Público, Poder Judiciário, Comissões Parlamentares de Inquérito) afastou as possibilidades de intervenção castrense direta. É o que retira do julgamento de parlamentares e pessoas ligadas ao esquema de corrupção pela Suprema Corte.
Contudo, não está afastado as possibilidades de intervenção das 3 Armas fora da caserna. É sabido que durante todos os governos democráticos desde a Constituição da República de 1988, de Collor à Lula, houve uma série de interferências localizadas por parte dos militares, resultando, por vezes em recuos e avanços nas relações civis-militares.
Concluí-se, que como a Turquia (claro que de formas e maneiras diferentes e em grau muito menor), o Brasil ainda está engatinhando na relação do Estado Civil livre de intervenções do Poder Castrense. Ainda mais quando nossa Constituição Democrática trata das Forças Armadas no Título V “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, no Capítulo II, legando às 3 Armas a defesa dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
* Dados retirados da Enciclopédia Online Wikipedia.