quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Súmulas Legiferantes e a Oligarquia do Judiciário

Desde 2006 o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, que analisa e interpreta a Constituição Federal, tem se manifestado de forma quase legislativa com os casuísmos que se depara.

Em 2006, acompanhando o voto do relator, Ministro Eros Grau, a Suprema Corte brasileira entendeu pela inconstitucionalidade da cláusula de barreira. Já em 2007, acompanhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, instituiu, também a lo largo do Parlamento, a cláusula de fidelidade partidária dos mandatos eleitorais. No presente ano, utilizando-se de um mecanismo, previsto na Emenda Constitucional nº. 45, a Súmula Vinculante, acabou com o chamado "nepotismo" no Poder Público, proibindo a contratação de parentes para cargos de comissão na administração estatal, nos três níveis.

Saindo do mérito de eventuais benesses que tais "decisões" irrecoríveis, frise-se, poderiam trazer ao Estado brasileiro, o Poder Judiciário está, claramente, entrando na esfera de competência do Poder Legislativo. Em nenhuma das situações acima citadas existia norma ou regra explícita na Constituição da República, apenas, interpretações possíveis de seus artigos.

Assim, em última análise, o STF, que é a última palavra sobre o que é constitucional ou inconstitucional na República brasileira, vem atuando de forma a criar novas figuras ou institutos jurídicos que impactam nas instituições políticas e sociais, criando um tautologismo institucional, que é, para dizer no mínimo, maléfico para a democracia brasileira.

Quando o Judiciário julga as próprias normas impróprias que cria, sofre tanto o Parlamento, desacreditado pela população por tantos séculos de corrupção endêmica e, sofre a democracia, vez que a população não participa nem minimamente das decisões ou elege as pessoas que tomam essas decisões vinculativas.

No presente momento, estamos diante de uma oligarquia do Poder Judiciário.

Um comentário:

Bruno Bolognesi disse...

Lucão, segundo o Senador Sarney, o judiciário tem feito o que o legislativo deixa de lado.
Tamanha a consciência política dos membros eleitos que eles não se dão nem o trabalho de tomar para si o dever de legislar.

Abraço,

BB