quarta-feira, 9 de abril de 2008

Infidelidade partidária: o que mudou?

Após a instauração da lei que proibe a mudança de partido pelo detentor do mandato, o TSE (que é executivo, legislativo e judiciário no tocante ao direito eleitoral) e os TREs tentam sem muito sucesso a aplicabilidade da medida.

A insegurança jurídica do TSE legislador é imensa. Isso se deve pela prerrogativa que o mesmo detém de mandar e desmandar nas normas políticas brasileiras. Prova disso é que dos 8.000 casos denunciados de infidelidade partidária, apenas 128 resultaram na perda do mandato (1,5%). Um bom resumo dos dados pode ser encontrado no site do Congresso em Foco.

O TSE legisla mas não avalia o impacto e o efeito que suas atitudes podem ter. A maioria esmagadora desses casos de infidelidade são de vereadores e do interior dos estados brasileiros. Diante disto, os TREs admitem não conseguirem levar adiante os processos, pois as dificuldade de investigação, tramite burucrático e acesso às cidades são inúmeras.

Ainda outros aspectos devem ser considerados. Segundo o presidente da União dos Vereadores do Brasil, Bento Batista Silva, vereador em Juranda (PR), em entrevista ao site supracitado, "Os vereadores de pequenas cidades mudam de partido quase naturalmente, porque geralmente não se atêm à ideologia partidária".

Resumo: o TSE deveria pensar nas questões anteriores antes de legislar. A saber, ao legislativo cabe o poder legiferante. Existem muitas ponderações tão ou mais necessárias do que a fidelidade partidária, para que os partidos tenham condições plenas de tornarem-se "donos" dos mandatos de seus filiados. Não resta dúvida que a fidelidade é importante, mas sozinha tem pouca serventia.

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