segunda-feira, 20 de abril de 2009

A homofobia terá um nome?

José L. Szwako*

Algumas leis brasileiras levam nomes ou sobrenomes de pessoas – Rouanet, Pelé, Piva...

Nessa lista, está a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que ‘cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher’. O nome da lei se deve à luta de uma cearense que, depois de 20 anos de perseguição e violência do então marido e após duas tentativas de assassinato contra ela, conseguiu alguma justiça.

Imagino quanto tempo ainda tarda para tipificar, tal como se deu no caso da violência contra as mulheres, a violência contra homossexuais. Penso se tal lei seria (ou será) nomeada. Ela vai se chamar Lei Fulano de Tal? Penso se essa nomeação só pode se realizar por meio de rostos desfigurados e imagino quantos corpos violentados são necessários para produzir um sujeito de direito.

Não saberia responder a essas questões e nem estou certo de que a comparação entre violência de gênero e homofobia é adequada. Mas, particularmente, espero que o nome dessa eventual (e necessária) tipificacao nao seja Lei José Szwako – abro mão dessa homenagem.

Detalhe: como pode ser ‘particular’ algo cuja resposta é geral e coletiva?

*José L. Szwako é doutorando em Ciências Sociais na Unicamp.

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