A República Desequilibrada
A divisão dos três poderes executivo, legislativo e judiciário sempre foi tema de ampla discussão teórica sobre a formação e o surgimento do Estado moderno. No Brasil este tema se tornou assunto mais prático com a fome legisladora do judiciário.
O poder judiciário brasileira já legislou inúmeras vezes como sobre a fidelidade partidária, verticalização, distribuição do fundo partidário, etc., etc. Em algumas poucas vezes o poder legislativo reagiu a tempo, como no caso do fundo partidário. Nas outras vezes a coisa parece que não desagradou tanto assim os deputados e senadores.
Agora o tema em pauta nos corredores do STF são as Omissões Legislativas Inconstitucionais. O que quer dizer? Pautas previstas pela constituição brasileira que o legislativo deveria criar projetos de lei para suprir tais pautas, mas não o faz. Deixa brecha para que o judiciário o faça. Temas como a criação de municípios, aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, previstos em contituição, precisam de regulamentação por parte do legislativo, mas acabam caindo na infinita jurisprudência.
A pergunta que se segue é: qual o grau de legitimidades dos dois poderes? O legislativo, eleito pelo sufrágio e que deixa de fazer o que é obrigado é mais legítimo do que o judiciário, não eleito, que toma a frente do processo e coloca os pés pelas mãos.
Como colocaram Falcão e Arugelhes na Folha de domingo: "Segundo a fórmula liberal, entre um Legislativo que não faz as leis que deveria e um Judiciário que faz as leis que não deveria, quem age com mais legitimidade? Quem respeita mais os fins da separação de Poderes? Qual está avançando no território constitucional do outro?"
O problema da invasão territorial é em si um axioma que o legislativo deveria recusar. De outro lado, o legislativo deve tomar as rédeas do processo com mais firmeza. E ainda, o judiciário precisa entender que um grupelho de ministros que falam alemão não valem mais do que 500 deputados que de alguma forma, representação a população.
O poder judiciário brasileira já legislou inúmeras vezes como sobre a fidelidade partidária, verticalização, distribuição do fundo partidário, etc., etc. Em algumas poucas vezes o poder legislativo reagiu a tempo, como no caso do fundo partidário. Nas outras vezes a coisa parece que não desagradou tanto assim os deputados e senadores.
Agora o tema em pauta nos corredores do STF são as Omissões Legislativas Inconstitucionais. O que quer dizer? Pautas previstas pela constituição brasileira que o legislativo deveria criar projetos de lei para suprir tais pautas, mas não o faz. Deixa brecha para que o judiciário o faça. Temas como a criação de municípios, aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, previstos em contituição, precisam de regulamentação por parte do legislativo, mas acabam caindo na infinita jurisprudência.
A pergunta que se segue é: qual o grau de legitimidades dos dois poderes? O legislativo, eleito pelo sufrágio e que deixa de fazer o que é obrigado é mais legítimo do que o judiciário, não eleito, que toma a frente do processo e coloca os pés pelas mãos.
Como colocaram Falcão e Arugelhes na Folha de domingo: "Segundo a fórmula liberal, entre um Legislativo que não faz as leis que deveria e um Judiciário que faz as leis que não deveria, quem age com mais legitimidade? Quem respeita mais os fins da separação de Poderes? Qual está avançando no território constitucional do outro?"
O problema da invasão territorial é em si um axioma que o legislativo deveria recusar. De outro lado, o legislativo deve tomar as rédeas do processo com mais firmeza. E ainda, o judiciário precisa entender que um grupelho de ministros que falam alemão não valem mais do que 500 deputados que de alguma forma, representação a população.
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