sexta-feira, 22 de junho de 2007

OAB rejeita lista fechada na reforma


A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seu Conselho Federal, vem de uns tempos para cá emitindo uma série de opinões acerca do desenho institucional da democracia brasileira. Entre as propostas mais propagadas pela instituição é a do aprofundamento da democracia direta por meio do que elas chamaram de "plebiscito revogatório", uma espécie de recall quando o governante comete atos de improbidade comprovada, vindo a perder seu mandato eletivo. Quanto a rejeição pelo Conselho Federal da sistemática da lista fechada, a argumentação deve ir nesse mesmo sentido: a adoção da lista fechada não contribui para o aprofundamento da democracia direta, o que pode ser, em verdade, equivocado.

Os estudos de cultura política mais recentes demonstram que a participação política da população brasileira não pode ser chamada exatamente de participativa. Enganam-se os doutos, primeiramente, de que seria possível criar em um ambiente social arenoso, participação política apenas e somente pela edição de leis (pois se assim o fosse, nosso país não teria problemas, sabe isso quem já folheou a Constituição da República).

Esse ambiente instituicional voltado a participação seria um primeiro passo e poderia ajudar fomentar o aumento de uma cultura política participante. E a lista fechada, dependendo como for implantada teria sim esse condão: a discussão de uma agenda política, um projeto de governo, a participação partidária, com a adoção de primárias com a participação de militantes e filiados, todos esses pontos fomentariam a participação popular, pois modificariam a relação de clientelismo existente ente a classe política e a população, tornando-se uma relação institucional, entre o eleitor e o partido.

Lucas Castro

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou o item lista fechada na Reforma Política, que determina ao eleitor votar no partido e não mais no candidato. O relator da reforma política na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), e conselheiros federais da OAB debateram o assunto.

O conselheiro pelo Mato Grosso, Almino Afonso Fernandes, propôs a aprovação prévia de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo plenário, contra o sistema de lista fechada. A ação poderá ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal caso o Congresso aprove e o presidente da República sancione o sistema de lista fechada.

Pelo projeto, nas eleições para deputado federal, estadual e vereador o eleitor dará seu voto a um partido – e ele próprio vai elaborar lista com aqueles que devem ser eleitos de acordo com o número de vagas nas Câmaras federal, estadual ou de vereadores.

Publicado em: 21/06/2007 – no site do Jornal de Brasília”

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