quarta-feira, 20 de junho de 2007

O Fortalecimento dos Partidos e da Democracia: o caso da Lista Fechada.

Lucas Fernando de Castro*

Observa-se que os debates acerca do tema “lista fechada” afloraram acaloradas discussões na Câmara dos Deputados. O PL nº. 1210/2007, de proposição do Deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), cuja relatoria está com Ronaldo Caiado (DEM/GO) tinha sido colocado na pauta da semana passada, mas como os líderes partidários não chegaram a um denominador comum, foi postergada mais uma vez, e iniciar-se-ão, hoje, novamente as discussões.

O referido PL trata de uma série de modificações na estrutura político-eleitoral brasileira, como, por exemplo, a adoção da lista fechada, o financiamento público das campanhas, a abolição das coligações para eleições proporcionais (Deputados Estaduais, Federais e Vereadores), criação de federações de partidos em substituição às coligações, enfim. Nesse artigo, tratar-se-á do ponto mais polêmico, até agora pelo menos: a adoção da lista fechada.

A lista aberta, adotada no Brasil, em meados de 1945, é um sistema que permite o eleitor escolher diretamente seu candidato ou, como em raras exceções, votar na legenda partidária. A título de ilustração, o Partido dos Trabalhadores, obteve em 2006, nas votações para eleição dos Deputados Federais, em torno de 15% de seus votos oriundos de voto na legenda, enquanto que o PMDB e o PSDB, os três dos maiores partidos do país, obtiveram apenas 5,4% e 13,7%, respectivamente. Isso indica que a esmagadora maioria da população vota em um candidato específico, não dando a devida importância à votação partidária.

Segundo NICOLAU (2006), pode-se formular as seguintes críticas ao sistema de lista aberta: os candidatos, durante o período eleitoral e mesmo durante o mandato, criam estratégias de ação que privilegiam quase que unicamente, seus próprios interesses, e quando assim procedem, acabam enfraquecendo a campanha partidária e a com ela, a própria agremiação política.

O enfraquecimento dos partidos políticos ocasiona, em verdade, uma série de problemas de cunho programático e na seara da arena política e na arena eleitoral.

As agremiações não conseguem formular projetos e planos de governo de maneira clara de modo a informar a população quais seriam suas principais propostas a serem implementadas enquanto ocupantes de cargos eletivos. Programas de governo claros e elucidativos, quando ocorrem, estão sempre voltados a candidatos a cargos no Poder Executivo, e quase nunca a candidatos do Poder Legislativo. Tem-se que ter claro que mesmo que um candidato ao Poder Legislativo tenha uma plataforma de ação bem definida, dentro do Congresso Nacional e dentro das Casas Legislativas estaduais, pouco pode fazer de forma isolada. Necessita do apoio de seu partido e de outros parlamentares que formam ou a base do governo ou da oposição.

Isso fica claro quando entramos na seara das votações durante as Sessões Legislativas, em que a disciplina partidária, dentro da Casa Legislativa Federal (LIMONGI, 1999) é altíssima (em torno de 89,4% de chance de um parlamentar votar com sua bancada; isso durante os dois governos do Presidente Fernando Henrique Cardoso). Esse estudo permite pensar que um parlamentar isolado não consegue produzir determinada política pública para seus eleitores, mas sim o vota de acordo com o entendimento do partido. De outra forma, não consegue nem funcionar como parlamentar.

No que tange a sistemática da lista fechada pura, o eleitor somente escolhe o partido, sendo que os candidatos a ocuparem os cargos em disputa são, igualmente como na lista aberta, escolhidos pelos partidos. A diferença é que se elabora uma lista ordenada com os nomes dos candidatos e à medida que partido consegue determinado número de cadeiras, os primeiros da lista vão ocupando os cargos até que se esgote o número de cadeiras conseguidas pelo determinado partido.

Algumas particularidades do sistema de lista fechada proposto pelo PL 1210/2007: a lista deve ser elaborada de forma a respeitar a proporção 30/70 para os gêneros, no mínimo; os parlamentares de cada partido devem comunicar sua intenção de concorrer ao mesmo cargo (com antecedência mínima) e quando o fizerem irão ocupar o topo da lista, ordenados pelo número de votos que obtiveram na eleição passada.

Antes de entrar nas críticas específicas ao PL analisado, existem críticas claras ao sistema fechado. Citar-se-á apenas três, a saber: a lista fechada reduz a opção de voto do eleitor, obrigando o eleitor a escolher apenas entre os partidos sem poder manifestar-se acerca de qual candidato ocupará a cadeira; oligarquizaria os partidos, tornando-os instâncias de mera reprodução de seus caciques, pois esses sempre indicariam seus correligionários/amigos para assim, manter-se sempre no poder; ausência de prestação de contas (accountability) individualizada por parte do parlamentar a seu eleitorado (por exemplo, o que fez durante o mandato, se ocupou cargos, quais proposições legais deu início, enfim), pois o parlamentar não teria interesse na prestação de contas, pois sua principal preocupação é o trabalho partidário.

Apesar de impedir o eleitor de votar no candidato, o sistema de lista fechada não representa uma novidade, tendo em vista que o processo de recrutamento do candidato já é dominando quase que inteiramente pelo partido político. O eleitor já escolhe seu candidato com base em uma lista preparada pelas agremiações. Além disso, existência do mecanismo de coligações acaba distribuindo os votos para os partidos que a compõem, fazendo com que o eleitor ajude, ou mesmo a eleja alguém em que ele não votou. O sistema de lista fechado, quando comparado com atual sistema, não parece reduzir a opção de voto do eleitor da forma como propugnam seus detratores, mas sim, tornaria mais transparente, pois você saberia quem estaria elegendo, exatamente aqueles candidatos da lista, obrigatoriamente. A obrigatoriedade do voto em um partido político requer uma aproximação maior e uma busca de informações para a realização do sufrágio e, isso isoladamente já deveria causar um aumento na cultura política participativa da população, sedimentando a democracia.

Quanto à oligarquização dos partidos, existem pesquisas (MATLAND; STUDLAR, 2004) que, primeiramente, apontam que não há relação entre o sistema eleitoral e a taxa de renovação partidária. Mais ainda, não existem nem mesmo evidências de que a adoção de lista fechada contribuiu para a diminuição do status democrático. Mais ainda, podemos afirmar que o mecanismo de formação das listas pode ser um motor para a democratização do partido, ou seja, com a instituição de primárias, convenções mais disputadas, diminuindo assim a oligarquização dessas instituições. A proporção na formação das listas em termos de gênero (no mínimo 30/70) é, por exemplo, um mecanismo muito eficaz, já utilizado na Argentina, para ajudar na inclusão das mulheres na arena parlamentar, democratizando o acesso aos altos cargos da hierarquia política.

A diminuição de prestação de contas mais individualizada perde o sentido quando da instituição da lista fechada. Um argumento contra o sistema vigente é que apenas 44% dos eleitores lembra em quem votou, passados apenas dois meses das eleições (NICOLAU, 2006). O parlamentar vota em grande parte das vezes conforme a indicação do líder partidário, não sendo necessário o acompanhamento individualizado de cada parlamentar, mas sim no partido como um todo. Mais ainda, a grande vantagem, sob essa ótica, é que a relação do eleitor passa a ser com a instituição partido político, e não com o parlamentar, de uma relação pessoa – pessoa (eleitor-candidato) a uma relação pessoa – instituição (eleitor – partido). Isso, talvez, seria uma das variáveis que poderia ajudar a criar uma cultura política mais participativa e democrática em nosso país.

A adoção da lista fechada no sistema eleitoral brasileiro pode ajudar a consolidar e enraizar na cultura política brasileira a importância dos partidos políticos, tornando-se instituições fortes que tenham programas claros e precisos para o futuro do país, impulsionando a participação popular. Isso, sem sombra de dúvida, somente trará benefícios para a já institucionalizada democracia brasileira.

*Lucas Fernando de Castro, é advogado, graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Paraná, é membro do GAC – Grupo de Análise de Conjuntura do NUSP.

Referências.

FIGUEIREDO, A. e LIMONGI, F. 1999. Executivo e Legislativo na Nova Ordem Constitucional. Rio de Janeiro, Ed. FGV.

MATLAND, RICHARD E.; STUDLAR, DONLEY T. 2004. Determinants of Legislative Turnover: A Cross-National Analysis. British Journal of Political Science (2004), 34: 87-108 Cambridge University Press

NICOULAU, J. 2006. Lista Aberta – Lista Fechada. in Reforma política no Brasil. Leonardo Avritzer, Fátima Anastasia (organizadores). – Belo Horizonte: Editora UFMG.

sexta-feira, 15 de junho de 2007

Reforma Política em negociação na CD


A discussão no Plenário da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei da reforma política (acesse na íntegra o projeto no Blog do Josias), de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), começou e não terminou. A polêmica em torno do primeiro item – voto em lista fechada – fez com que a proposta passasse para a próxima semana. O pacote de propõe grandes mudanças em nossa vida eleitoral e partidária, incidindo basicamente sobre os seguintes pontos:

Justificação

“[...] a) a deturpação do sistema eleitoral causada pelas coligações partidárias nas eleições proporcionais;

b) a extrema personalização do voto nas eleições proporcionais, da qual resulta o enfraquecimento das agremiações partidárias;

c) os crescentes custos das campanhas eleitorais, que tornam o seu financiamento dependente do poder econômico;

d) a excessiva fragmentação do quadro partidário;

e) as intensas migrações entre as legendas, cujas bancadas no Legislativo oscilam substancialmente ao longo das legislaturas [...]”

Observação: A justificação para a nova lei (que pode ser acessada juntamente com o texto do Projeto no link acima) é bastante esclarecedora no tocante aos aspectos históricos da legislação partidária brasileira, às causas e problemas que a lei deseja reparar, bem como uma análise dos demais projetos que tramitaram ou ainda estão envolvidos no tema.

O debate sobre a reforma será feito neste Blog, ao longo da semana que vem. Confiram.


terça-feira, 5 de junho de 2007

Caminhos incertos

BORIS FAUSTO

Refiro-me à convicção de que práticas corruptoras são um tema algo secundário, que deve ceder terreno ao combate às injustiças sociaisQUANDO A onda do "mensalão" e de outras práticas delituosas veio à tona, a barragem de fogo contra os fortes indícios ou as claras evidências deu margem a um leque de estranhos argumentos. Hoje, alguns nem merecem atenção, como a "tese" da conspiração das elites -que, aliás, vão muito bem, obrigado- contra o governo e o PT. Outros devem ser relembrados nesta conjuntura em que as operações da Polícia Federal vêm desvendando esquemas de corrupção multipartidários, atingindo, em grau variável, as diversas instâncias de poder. Esses argumentos são os que desqualificaram as denúncias como uma "ofensiva moralista", desfechada pelos principais órgãos da imprensa e por um ou outro aguerrido profissional de televisão. O moralismo devia ser denunciado -dizia-se- porque seu objetivo, a serviço da "direita", era obscurecer os avanços sociais promovidos pelo atual governo, promovendo, como lastro, uma histeria da classe média. Se essa afirmação é hoje risível diante das características da delinqüência desvendada nos dias que correm, vale a pena insistir, tomando o fio da meada, na visão de uma certa "esquerda" sobre o chamado moralismo. Quero me referir à convicção de que práticas corruptoras, mesmo generalizadas, são um tema relativamente secundário, que deve ceder terreno preferencial ao combate verbal e prático -às vezes, mais verbal do que prático- às inegáveis injustiças de nossa sociedade. Essa concepção ganhou ares de verdade ao longo dos últimos 70 anos, lançando a pecha de insensível, de elitista, em quem se aventurasse a refutá-la. Desse modo, muitos preferiram não só fechar os olhos à corrupção público-privada mas também aos males dos regimes autoritários ao adotar uma atitude sintetizada numa frase atribuída a Getúlio Vargas: "voto não enche barriga". O lastimável quadro atual pelo menos abre um espaço maior à crítica a esse tipo de raciocínio. Em poucas palavras, não se constrói um regime social mais justo sem respeitar os princípios básicos da democracia: a livre escolha dos governantes, a transparência da ação dos agentes públicos e dos negócios dos empreendedores privados, a ampla liberdade dos meios de comunicação, o direito à informação, a aplicação uniforme da justiça, sem privilégios de classe ou de posição social, a consolidação de uma atitude ética na sociedade e no mundo político. Alguns caminhos para atingir os dois objetivos por último enunciados estão claros à nossa frente. Eles se compõem de uma combinação de medidas repressivas, reformas institucionais e algo bem mais difícil de alcançar -uma transformação da cultura, no sentido amplo da expressão. O país avançou no primeiro desses caminhos. O exemplo mais relevante encontra-se na ação positiva da Polícia Federal, ao desvendar mais e mais os tentáculos da corrupção, ao enquadrar peixes graúdos de toda espécie, despertando protestos que evidenciam ainda mais a importância de sua atividade. Isso não significa que o órgão, internamente, esteja isento da praga corruptora, que concordemos com alguns lances cinematográficos dispensáveis ou que deixemos de sentir um travo pela inapetência por apurar o caso da armação de dossiês destinados a prejudicar o então candidato ao governo de São Paulo José Serra. Bem mais devagar seguimos no percurso de outros caminhos, aqueles que dizem respeito a reformas institucionais. Em todo caso, a pressão da opinião pública e da fragilizada oposição -apesar de tudo, elas existem- vem forçando os Poderes da República a cogitar de medidas moralizadoras, como a revisão das normas de elaboração dos Orçamentos, suprimindo as emendas individuais, ou o maior controle do processo de licitação. Mas, aqui, uma boa dose de ceticismo não faria mal. Em matéria de Orçamento, por exemplo, giramos em falso desde os tempos dos "anões", hoje esquecidos. E é de se perguntar se um Congresso Nacional tão corporativo, cujos membros são tão propensos aos arranjos "intra corporis", pode promover reformas administrativas com seriedade. Quanto ao último dos caminhos apontados, seus objetivos, por natureza, são alcançáveis somente a longo prazo. Não se introduz ou se reintroduz, da noite para o dia, princípios éticos básicos, hoje tão esfarrapados. E isso preocupa porque, sem a interiorização individual e coletiva desses princípios, tudo o mais, por importante que seja, se sujeita a uma luta inglória, sempre e sempre reposta.

BORIS FAUSTO, historiador, é presidente do Conselho Acadêmico do Gacint (Grupo de Conjuntura Internacional) da USP. É autor de, entre outras obras, "A Revolução de 30" (Companhia das Letras).

Publicado no jornal Folha de São Paulo em 05 jun 2007.

quinta-feira, 10 de maio de 2007

A usurpação do Poder Legislativo

ARNALDO MADEIRA
EDSON APARECIDO
EMANUEL FERNANDES
JOSÉ ANÍBAL


A cooptação, explícita e amoral do Executivo, só funciona porque parcela expressiva de parlamentares é com ela conivente


A RELAÇÃO entre os Poderes Executivo e Legislativo passa por um período de tensão crescente. O governo federal, embalado por uma política escancarada de troca de favores, avança sobre as prerrogativas do Congresso Nacional, na tentativa de minar sua autonomia e estabelecer a prática ditatorial de submissão das atividades legislativas aos desmandos do poder central.
No limite, essa relação conflituosa e desrespeitosa poderá ainda desembocar em crise institucional. A popularidade do presidente cresce na proporção inversa do desgaste do Poder Legislativo, para o qual ele, o presidente, é quem mais contribui.
Completamos hoje cem dias de trabalho da atual legislatura. Nesse período, o país assistiu a um negativo recorde de edição de medidas provisórias. De 1º de janeiro a 27 de abril de 2007, o governo Lula editou um total de 24 MPs. Uma média de 6,21 por mês. Essa prática abusiva é uma constante na gestão petista. No seu primeiro mandato, o presidente Lula editou 240 MPs -cinco por mês.
Somando todo o período em que está na Presidência da República, o governo petista acumula a média de 5,09 MPs/mês. Só para efeito de comparação, a média mensal de MPs nos oito anos da gestão Fernando Henrique Cardoso foi de 3,8.
O mais grave é que não houve nem há temas relevantes que justifiquem a enxurrada de medidas provisórias. A maioria delas trata de temas menores, como concessões de créditos extraordinários. Seu principal efeito prático é o trancamento da pauta, que passou a ser atribuição de assessores e tecnocratas palacianos.
Na sua visão distorcida dos valores republicanos, o governo Lula usurpa as funções legislativas de um Congresso Nacional eleito pelo povo para outorgá-las a assessores encastelados nos cargos públicos por nomeação do governo petista.
Os números das votações já realizadas neste ano evidenciam a gravidade da situação. Das 58 proposições votadas pela Câmara dos Deputados entre os dias 2 de fevereiro e 27 de abril, 28 são MPs e 51 (87,93%) são originárias do Poder Executivo. Apenas sete matérias votadas (12,07%) são de iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Graças ao rolo compressor montado com as benesses que só o Poder Executivo pode distribuir, o governo Lula conseguiu o que, a rigor, parece ser mesmo seu maior intento: paralisar o Poder Legislativo.
Quando não consegue monopolizar a pauta com as proposições do Executivo, a base governista no Congresso Nacional apela para a obstrução. Essa é uma ferramenta típica da minoria, já que, teoricamente, a maioria tem votos suficientes para aprovar ou rejeitar as matérias.
Esse contra-senso também pode ser traduzido em números absurdos: de fevereiro a abril deste ano, sob a presidência do deputado federal Arlindo Chinaglia, a pauta da Câmara foi obstruída por medidas provisórias, na média, em 67,24% das sessões. Essa situação se repete no Senado.
A base do governo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal atua única e exclusivamente com o objetivo de acentuar ainda mais a partilha de cargos que é feita no Executivo.
Em troca de nomeações e verbas públicas, o bloco situacionista comete absurdos, como no episódio em que a Comissão de Constituição e Justiça e o plenário da Câmara tomaram a decisão inconstitucional de arquivar o pedido de CPI para investigação do caos aéreo. Coube ao Poder Judiciário restabelecer a ordem jurídica.
Essa prática -nociva à democracia- provoca danos incalculáveis ao país. Privado de suas prerrogativas, o Congresso Nacional se vê impedido de tratar de temas urgentes e relevantes, como a regulamentação de investimentos em infra-estrutura, a agenda previdenciária, a legislação trabalhista e a reforma política, a qual os governistas querem transformar numa mera discussão sobre o instituto da reeleição, por se tratar de tema de interesse do presidente Lula.
Deixados em plano secundário por causa da avalanche de MPs e das obstruções feitas pela base governista, dezenas de projetos de lei, inclusive de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, esperam análise e deliberação dos parlamentares, como o conjunto de propostas de combate à criminalidade e os projetos que tratam da exploração do gás e dos marcos regulatórios das agências reguladoras.
Que fique claro, no entanto: a cooptação -explícita e amoral do Executivo- só funciona porque uma parcela expressiva de parlamentares é com ela conivente -ou porque não tem noção do papel institucional que lhe cabe, ou porque se sente devidamente gratificada pela paga recebida em troca de apoio incondicional ao governo. Resistir é preciso. Legislativo manietado é caminho certo para o autoritarismo.
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ARNALDO MADEIRA, 67, sociólogo, EDSON APARECIDO, 49, historiador, EMANUEL FERNANDES, 51, engenheiro agrônomo, e JOSÉ ANÍBAL, 60, economista, são deputados federais pelo PSDB-SP.

FDSP, Opinião, 10 de maio de 2007.

terça-feira, 8 de maio de 2007

O que esperar da crise?

ARTIGO - Octaciano Nogueira

Estarrecida com as dimensões da crise ética que infesta o Congresso e com a profusão de delitos nas mais diversas esferas do poder, a sociedade tem indagado o que está se passando com o Brasil. A extensão do fenômeno causa estupor, por seu ineditismo. Mas a doença já se manifestou em vários países, em outras épocas. No começo do século 20 o russo Moisei Yakolevitch Ostrogorsky ganhou fama com o livro Democracia e a organização dos partidos políticos, publicado em Londres em 1902. No 1o volume, ele analisou os partidos políticos americanos e ingleses. O 2o foi dedicado ao mais famoso partido europeu, o social-democrata da Alemanha, em que se inspirou o autor italiano nascido na Alemanha, Robert Michels, para formular sua conhecida “lei de bronze das organizações”.
A tese de Ostrogorsky era a de que a ordem social e política do século 19 vinha sendo mantida graças a uma sociedade tradicionalmente estratificada e que o individualismo a tinha erodido. Por essa razão, a política já não era o resultado das opções dos cidadãos informados e livres, mas sim o produto da organização mecânica do sistema político, dominado pelos políticos profissionais e pelos aparatos partidários. Para ele, organização era a palavra-chave, pois indicava a corrupção essencial das sociedades da época.
Enquanto para Michels a organização era danosa porque levava necessariamente à oligarquização das instituições, para o autor russo era prejudicial, porque impedia a política de caminhar no sentido desejável, na medida em que substituía a ação individual, livre e fruto da meditação, pelas reações manipuladas das massas. As eleições, segundo ele, não representavam o resultado do pensamento ilustrado dos cidadãos responsáveis, mas sim a simples ordenação do consentimento. A opinião era sepultada pelas liturgias da campanha, que cativavam os eleitores pelo espetáculo e pela emoção. A organização, escreveu, havia corrompido a vida política, mas isso era o resultado da corrupção das idéias que formavam a cultura política daquela época. Obviamente, qualquer semelhança com a quadra que estamos vivendo, não é mera coincidência. O francês Maurice Duverger, autor do famoso manual Os partidos políticos, deixou sugerida em seu livro a razão do pessimismo de Ostrogorsky, mas se vale de sua tese para explicar como aspectos negativos da política podem contribuir para aprimorá-la. Escreveu ele: “A darmos crédito a Ostrogorsky, a corrupção teria ocupado lugar assaz importante no desenvolvimento dos grupos parlamentares britânicos. Por muito tempo, os ministros ingleses asseguravam a si sólidas maiorias mediante a compra de votos, senão da consciência dos deputados. A coisa era oficiosa: havia na própria Câmara um guichê onde os parlamentares iam receber o prêmio de seu voto, na ocasião das votações.
Em 1714 foi criado o posto de secretário político da tesouraria, a fim de assumir os encargos dessas operações financeiras; o secretário foi logo, aliás, intitulado o “secretário patrocinador”, porque dispunha da nomeação dos cargos do governo, a título de corrupção. Distribuindo assim as benesses governamentais aos deputados da maioria, o secretário patrocinador fiscalizava muito de perto os seus votos e discursos: tornou-se desse modo, para eles, o homem do whip (chicote, em inglês). “Instaurou-se assim, progressivamente, uma severa disciplina no partido majoritário. Posteriormente, com o gradativo apuro dos costumes parlamentares, a estrutura dos partidos, com sua vigorosa organização e a autoridade dos seus whips, sobreviveu às razões que a haviam feito nascer.” Duverger conclui: “Seria interessante verificar se o sistema britânico não foi empregado em outros países, e se a corrupção parlamentar não engendrou, seja pela ação, seja pela reação, um fortalecimento da organização interior dos grupos de deputados. Sabe-se da importância que esses fenômenos de corrupção assumem numa certa fase do desenvolvimento democrático, como meio de o governo resistir a uma pressão crescente das Assembléias”.
Duverger esteve em Brasília em 1981. Se fosse hoje, poderia verificar que, aqui, essa prática também ocorre. Só que com sinal trocado. Não foi o instrumento a que recorreu o governo para resistir à pressão da Assembléia. Foi a forma de o governo dobrar a Assembléia a seus caprichos e conveniências, levando-a à desmoralização. Resta saber se, como na Inglaterra, esses métodos vão, um dia, contribuir para regenerar nossa vida pública. Oxalá assim seja.

Octaciano Nogueira
Historiador e cientista político


Fonte: http://www.senado.gov.br/

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Ao inferno à procura de luz

BOLÍVAR LAMOUNIER


Sherlock Holmes diria que o ilustre presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Cezar Britto, voltou ao local do crime

UM DADO auspicioso na cena política brasileira é o que se tem denominado democracia "participativa" -o ideal de uma participação relevante e mais diversificada, não limitada aos períodos eleitorais. Não vejo como alguém possa se opor a isso; quanto mais, melhor.

A expressão "democracia direta" designa algo bem diferente. Aqui estamos falando de uma corrente de pensamento profundamente refratária à única democracia que de fato existe no mundo moderno: a representativa. Sua raiz principal é o sonho romântico de recriar radicalmente a sociedade, restabelecendo o modo de vida "espontâneo" que supostamente teria existido no passado e impedindo o surgimento de instituições políticas permanentes.
Na prática, a democracia dita "direta" reduz-se a uns poucos instrumentos bem conhecidos, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de legislação -acolhidos no Brasil pela Constituição de 1988. Não morro de amores por nenhum deles, mas admito que possam ser úteis em conjunturas especiais e em relação a determinadas matérias, entre as quais obviamente não se incluem questões econômicas ou políticas complexas como privatização, endividamento ou sistema de governo.
O plebiscito, especialmente, pode ser o caminho para dirimir impasses emocional e valorativamente carregados, como aborto, eutanásia, maioridade penal ou pena de morte. Sou bem menos flexível em relação ao conceito neo-romântico de uma democracia sem mediações institucionais e, de modo geral, a mecanismos capazes de produzir impactos sistêmicos excepcionalmente fortes.
Problemas desse tipo impregnam até a medula a reforma política sugerida pela OAB, e em particular a figura do "plebiscito revocatório".
Refiro-me aqui à possibilidade de "des-eleger", mediante plebiscito de iniciativa popular, representantes infiéis (?) ao mandato, ou envolvidos em corrupção etc. Trata-se, nada mais e nada menos, de admitir a revogação, nos termos acima, do mandato dos chefes de Executivo e dos senadores, e de toda a Câmara dos Deputados, com a conseqüente convocação de novas eleições.
Salta aos olhos que a eventual aplicação de tal fórmula atingiria em cheio o sistema político, no mínimo por difundir uma premonição de acefalia institucional. Nada a ver, portanto, com o "recall" norte-americano.
Raramente aplicado, o "recall" confina-se aos distritos eleitorais e se caracteriza por um impacto sistêmico de pouquíssima relevância.
No fundo, como se vê, o problema é de proporção. É a diferença entre avaliações judiciosas, bem proporcionadas, e avaliações insensatas, carentes do sentimento de proporção. Propostas de participação "direta" mal-proporcionadas darão ensejo a conflitos institucionais graves, desde logo por serem antitéticos os princípios "direto" e "representativo". Numa democracia apenas parcialmente construída, sem instituições respeitadas, é uma possibilidade real.
Em síntese, o que acima vai dito é o que escrevi em dois artigos anteriormente publicados neste espaço ("Tendências/Debates", 7 e 21/3). Em sua réplica o presidente da Ordem, Dr. Cezar Britto, ofereceu contra-argumentos substanciosos ("Tendências/Debates", 30/3), mas insuficientes para exorcizar o demônio da utopia radical e certos mitos de gosto populista que a meu ver influenciaram o trabalho da OAB no campo da reforma política. Lembrando minha antiga convicção parlamentarista -cortesia que me torna seu devedor-, o Dr. Britto estranhou meu ponto de vista contrário à revogação de mandatos nos termos do projeto, ao ver dele "muito mais democrática" que o mecanismo parlamentarista clássico da dissolução da Câmara por decisão do Chefe de Estado, seguida de nova eleição legislativa.
Ora, a expressão "muito mais democrática" parece-me trair a mitologia populista a que me referi. Sherlock Holmes diria que o ilustre presidente da OAB voltou ao local do crime. Eis sua tese: mais "povo", mais democracia; menos "povo", menos democracia.
Não vejo lugar nela para uma concepção institucional da democracia representativa; aliás, nem para o entendimento do sistema político como uma estrutura objetiva ("externa à consciência", como diria Marx).
Nessa visão, a própria indagação sobre o caráter democrático ou não de um regime passa a ser uma questão subjetiva: quem poderá respondê-la melhor que o "povo" -ou quem se arrogar o direito de falar por ele?


BOLÍVAR LAMOUNIER , 63, doutor em ciência política pela Universidade da Califórnia (UCLA), é consultor de empresas e autor do livro "Da Independência a Lula: Dois Séculos de Política Brasileira" (Augurium Editora, 2005).

Folha de São Paulo, Tendencias/Debate, 23 de abril de 2007.