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sábado, 6 de junho de 2009

A reeleição e as falácias dos políticos

[Haruo Ohara. Londrina, 1950-1952. Pirelli/Masp]

Gazeta do Povo

06/06/2009 | Adriano Codato e Luiz Domingos Costa

O apoio “popular” à possibilidade de o presidente Lula disputar já no ano que vem mais um mandato e a expectativa, na base, de que ele vença facilmente a eleição dá o que pensar.

Existem três falácias embutidas no argumento a favor do continuísmo. A primeira diz respeito ao “clamor popular”. O conceito de democracia supõe, evidentemente, que se atenda à vontade dos eleitores. Mas não é apenas isso caracteriza o regime liberal-democrático. Outros elementos são fundamentais na definição e na prática da democracia ocidental. Dentre esses, a alternância no poder e a estabilidade das regras do jogo.

É necessário que um candidato derrotado nas urnas entregue o governo aos opositores quando estes forem vencedores. Paralelamente, a oposição tem de acreditar que um governante, na iminência de perder seu mandato nas urnas, não vire a mesa e desfaça o acordo legal e tácito de que o próximo vencedor assume o poder. Este tipo de confiança, fundamental para garantir a alternância no poder, só existe com base na fé de todos na legalidade e na legitimidade das regras do jogo.

Por isso um líder ou um partido que altera as regras do jogo em benefício próprio sabota dois princípios fundamentais da democracia representativa, pois abala tanto a confiança que a classe política deposita no tipo de jogo (a democracia como método de seleção de líderes) quanto a confiança popular na natureza do jogo (a democracia como um valor político generoso).

Os políticos e os partidos intuem que a chance de ganhar eleições e assumir o poder é uma das principais garantias não só de que continuem disputando, mas que haja disputa (isto é, democracia). Paradoxalmente, a democracia, como bem público, é o resultado indireto do interesse privado dos políticos no sucesso da própria carreira.

A manutenção das regras e a mudança de líderes são fundamentais para assegurar não só a reprodução política dos políticos profissionais, mas a legitimidade do sistema. Bem ou mal, essa é a causa da estabilidade democrática. Não é só uma tara jurídica ou uma miragem liberal, mas uma garantia contra eventuais tiranias, populares ou não.

A segunda falácia diz respeito à submissão do tema da reeleição a um plebiscito popular agora. Há aqui um problema menos de forma (o plebiscito como método de consulta) do que de oportunidade.

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terça-feira, 26 de maio de 2009

O plebiscito como tiro no pé

[Iron Furniture, 1953. Al Fenn]
Celso Roma e Luiz Domingos

O referendo consiste no direito que os cidadãos têm de se manifestar diretamente sobre os assuntos de seu interesse. O plebiscito é a apreciação por voto das matérias submetidas à apreciação dos eleitores.
A consulta popular (que engloba os dois mecanismos acima), embora seja concebida pelos progressistas como um instrumento ideal para tomar decisões, tende a reforçar na prática a posição dos conservadores a respeito de como a sociedade deve se organizar. Isto tem sido atestado por algumas experiências recentes.

Há o referendo das armas realizado em 2005 no Brasil, com uma investida do discurso a favor da posse de armas como meio para defesa da violência urbana.

Entretanto, o caso abaixo, ocorrido na Califórnia, é mais sintomático de como realmente um plebiscito pode prejudicar certas medidas que estavam caminhando para uma implementação gradual no nível político-institucional.

Jornal El Mundo (Espanha) 26/05/2009

O Supremo da Califórnia mantém a proibição de casamentos entre homossexuais

Justiça| A restrição foi aprovada por referendo

"O Supremo Tribunal da Califórnia aprovou nesta terça-feira, por seis votos a um, a proibição dos casamentos entre homossexuais, embora, ao mesmo tempo, reconheceu que os 18.000 casais que formalizaram sua união durante os cinco meses em que ela foi considerada legal poderão manter o seu estado civil.

A emenda, conhecida como “Proposição 8”, foi aprovada por mais de 50% dos votos no plebiscito realizado em 4 de novembro do ano passado. A reforma consistiu basicamente em acrescentar uma frase à Lei Suprema do Estado: “Somente o casamento entre um homem e uma mulher será válido e reconhecido na Califórnia”.

A vitória do “sim” na consulta popular serviu para revogar a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma prática que havia sido autorizada desde maio passado, por um acórdão do Supremo californiano.

Será o fim da batalha?

A decisão da Suprema Corte pode ser considerada um balde de água fria nas pretensões das organizações favoráveis aos direitos dos gays e das lésbicas.

A recusa da Justiça, no entanto, não implicará o fim da luta pelo reconhecimento do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo na Califórnia. Seus partidários já anunciaram que estudam submeter novamente à votação popular a referida emenda, cuja reivindicação começou a ganhar força em São Francisco em 2004.

Até o presente momento, cinco estados legalizaram o casamento gay: Connecticut, Iowa, Maine, Massachusetts e Vermont, enquanto outros dois – New Hampshire e Nova Iorque – poderão entrar nessa lista em breve."
(Tradução e crédito da notícia de Celso Roma)

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Há que se discutir os procedimentos, os formatos e afirmações (mais ou menos tendenciosas ou enviesadas) presentes nos casos de referendo e plebiscito, mas os dois exemplos podem servir de parâmetro para discutir a utilidade do uso deste mecanismo - a consulta popular. Estes processos podem acionar movimentos reacionários que seriam evitados caso outros procedimentos políticos fossem adotados. Programas governamentais altamente setorializados que podem servir de amparo à grupos excluídos seriam barrados; outros, que dependem de um formato mais técnico de decisão - por exemplo, a transposição do Rio São Francisco - também tendem a lograr fracassos históricos em casos de uma disputa pública polarizada e maniqueísta.